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REGULAMENTO DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – ANO 2019

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As Provas de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) configuram uma das ações mantidas pelo Departamento de Línguas Estrangeiras da Fundação Universidade Federal de Rondônia e, por conseguinte, seu gerenciamento financeiro segue as normas da instituição.

§1º O objetivo dessa ação é elaborar, aplicar e corrigir provas de proficiência em língua estrangeira para a comunidade acadêmica interna e comunidade em geral, bem como divulgar seus respectivos resultados;

Art. 2º As línguas estrangeiras para as quais são oferecidos os exames de proficiência são: espanhol, inglês e português/língua adicional (esta última são destinadas para pessoas que não tenham o português como língua materna);

Art. 3º O PROLE será ofertado duas vezes ao ano;

§ 1º Em cada uma das duas edições serão oferecidas vagas limitadas: 130 (cento e trinta) para inglês, 130 (cento e trinta) para espanhol e 20 (vinte) para português como língua adicional;

Art. 4º Não serão emitidos “certificados” de Proficiência em Língua Estrangeira. O Departamento de Línguas Estrangeiras fornecerá aos candidatos uma “declaração” para fins de comprovação junto aos Programas de Pós-Graduação;

Art. 5º O PROLE não tem validade determinada pelo Departamento de Línguas Estrangeiras, cabendo aos Programas de Pós-Graduação, aos quais os candidatos submeterão as declarações, determinar seu período de validade;

§ 1º As declarações deverão ser retiradas no Departamento de Línguas Estrangeiras, da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no seguinte endereço: Campus José Ribeiro Filho, de Porto Velho, BR 364 - sentido Acre - KM 9,5, Bloco 2C, sala 125.

§ 2º O candidato que não puder retirar pessoalmente a declaração, deverá autorizar por escrito a retirada por terceiro. Na autorização deve constar o nome completo, o endereço, o número do RG e do CPF do candidato e da pessoa autorizada. 

§ 3º Não será enviada declaração por Correios.

§ 4º Será necessária a apresentação de documento de identificação com foto no ato da retirada da declaração, seja ela efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro. 

II. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 6º Poderão inscrever-se para o PROLE alunos de Pós-Graduação de mestrado e/ou doutorado da Universidade Federal de Rondônia, ou candidatos da comunidade em geral, desde que já tenham concluído qualquer curso superior ou em fase de conclusão;

Art. 7º Para realizar a inscrição o Candidato deve acessar a página da Pró-reitoria de Pesquisa da UNIR, através do link <https://posgraduacao3.wixsite.com/proficienciaunir>, preenchendo:

§1º Ficha de inscrição on line no link disponível na página da Propesq, inserindo todos os dados solicitados, inclusive indicando o idioma escolhido para realização do Exame de Proficiência;

Art. 8º As inscrições se encerram mediante o preenchimento total do número de vagas ofertadas para cada língua, conforme previsto no art. 3, §1º.  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site  <https://posgraduacao3.wixsite.com/proficienciaunir>. Não haverá, sob hipótese alguma, ampliação do número de vagas ofertadas. 

§1º É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição; 

§2º O candidato é responsável pela veracidade das informações contidas na ficha.

§3º O candidato deverá optar por realizar a prova em apenas uma das línguas estrangeiras. Não serão aceitas inscrições de candidatos para provas de proficiência em duas línguas estrangeiras na mesma oferta.

§4º As datas das inscrições constam no calendário das provas de proficiência (Anexo I);

Art. 9º O site eletrônico dos Exames de proficiências, da Propesq, e do Departamento de Línguas Estrangeiras publicarão em suas páginas a lista com as inscrições homologadas até cinco dias úteis após o término do prazo de inscrições.

§1º Não caberá recurso quanto à homologação das inscrições.

Art. 10 Dúvidas no processo de inscrição ou no processo de realização das provas devem ser enviadas para o email: proficiencia.dle@gmail.com

 

III. DAS PROVAS:

Art. 11 A prova de proficiência consiste na avaliação das habilidades de leitura e compreensão de textos escritos em língua estrangeira, sendo constituída de um ou mais textos de diferentes gêneros e áreas de conhecimento.

§1º A prova poderá contemplar questões objetivas e/ou discursivas;

§2º As respostas para as questões discursivas devem ser elaboradas em língua portuguesa, salvo quando o enunciado da questão solicitar o emprego da língua estrangeira. As respostas devem ser redigidas à caneta e com letra legível, sob pena de anulação da questão.

§3º É permitido apenas o uso de dicionário impresso, monolíngue ou bilíngue, durante a realização da prova.

§4º Não é permitido aos candidatos o empréstimo de quaisquer materiais durante a realização da prova, sob pena de eliminação.

§5º Não será fornecido nenhum tipo de material, tais como, caneta, lápis, borracha e dicionário para a execução do exame.

§6º A prova terá duração máxima de 3 horas.

IV. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

Art. 12 As provas serão aplicadas no turno vespertino, no horário das 14h30m às 17h30m, no Campus Universitário da UNIR de Porto Velho. O local de realização das provas será previamente indicado na página da Propesq, do Departamento de Línguas Estrangeiras e/ou no site do PROLE<https://posgraduacao3.wixsite.com/proficienciaunir>

Art. 13 No dia da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previamente indicado com 01 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto munido de:

§1º  Documento oficial de identidade com fotografia e assinatura;

§2º  Materiais para a realização da prova como: caneta, lápis, borracha, dicionário impresso.

§3º: Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto e dentro do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte.

§4º Após se identificar e assinar a lista de presença, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala com o acompanhamento de um integrante da comissão de proficiência.

Art. 14 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos;

Art. 15 Será impedido de realizar a prova o candidato que:

a. Não cumprir com o disposto no Art. 13 deste Regulamento.

Art. 16 Será eliminado no decorrer do processo avaliativo, o candidato que:

a. For surpreendido estabelecendo qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

b. For descortês com os integrantes da comissão de proficiência ou com qualquer outra pessoa;

Art. 17 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos integrantes da comissão de proficiência a prova, bem como as folhas de respostas e os rascunhos utilizados;

§1º Após a entrega da prova, o candidato deverá retirar-se da sala, não devendo retornar ao ambiente antes que se encerre o processo.

Art. 18 Não será permitida a permanência de candidato, no local das provas, portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

Art. 19 As datas de aplicação dos exames constam no calendário das provas de proficiência em língua estrangeira (anexo I);

V. DECLARAÇÃO DO PROLE:

Art. 20 As notas das provas de proficiência serão atribuídas em uma escala de zero (0) a cem (100). A média exigida para a emissão das declarações deve ser igual ou superior a 60 (sessenta). Não serão emitidas declarações para os candidatos que alcançarem nota inferior.

Art. 21 Após a emissão das declarações, os candidatos terão até seis meses para a retirada junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras.

VI. RESULTADOS DO PROLE:

Art. 22 Os resultados das provas serão disponibilizados nas páginas oficiais da UNIR, em até 15 dias úteis da realização da prova. Não serão divulgados os nomes dos candidatos, apenas seus números de inscrição e respectivas notas.

§1º É de responsabilidade dos candidatos conservar seus números de inscrição. Em caso de perda, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Línguas Estrangeiras para obtê-lo novamente. Não serão fornecidos números de inscrição por e-mail ou por telefone.

Art. 23 Não serão aceitos pedidos de revisão, recurso, ou vista de prova.

Art. 24 Para cada edição do PROLE será divulgada nas páginas oficiais do Departamento de Línguas Estrangeiras, o período de retirada das Declarações junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras.

VIII- NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 25 Os candidatos com necessidades especiais devem informar no ato da inscrição sua especificidade, para que as devidas providências sejam tomadas.

Art. 26 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho do Departamento de Línguas Estrangeiras.

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS PROVAS

DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

(1ª OFERTA)

1º SEMESTRE 2019

INSCRIÇÕES PARA  AS PROVAS - 21/05/2019 a 25/05/2019 (ou até terminarem as vagas);

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVAS - 27 de maio de 2019;

DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS INSCRITOS - 28 de maio de 2019;

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA INGLESA -  29/05/2019 (QUARTA-FEIRA);

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA ESPANHOLA - 30/05/2019 (QUINTA-FEIRA);

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ADICIONAL - 31/05/2019  (SEXTA-FEIRA);

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - 21/06/2019 (SEXTA-FEIRA).

 

 

Atenção:

1-) Para cada umas das ofertas de Prova de Proficiência, o número de vagas é de 130 para a Língua Inglesa, 130 para a Língua Espanhola e 20 para o Português - Língua Adicional. 

2-) Concluídas a quantidade de inscrições definidas para cada língua do exame de proficiência, o sistema dará por encerrado automaticamente.

3-) A inscrição para o Exame de Proficiência em “Português - Língua Adicional” é destinada EXCLUSIVAMENTE para estrangeiros que sejam alunos ou candidatos ao mestrado e/ou doutorado.

3-) O horário de realização das provas pode sofrer alterações. Qualquer mudança será comunicada previamente nos sites da UNIR <www.unir.br>; <https://posgraduacao3.wixsite.com/proficienciaunir>; e/ou na página do DLE <www.dle.unir.br>.

4-) Para os casos de Exame de Proficiência em língua portuguesa para fins de naturalização (Portaria Interministerial nº16, de 03/10/2018, do Ministério da Justiça), os pedidos poderão ser realizados em fluxo contínuo e as provas serão agendadas pela comissão de aplicação. O interessado, nesse caso, requererá a prova por meio de formulário próprio, e procurar pessoalmente o Departamento de Línguas Estrangeiras do NCH/UNIR.

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